Ser empresário em um mundo totalmente globalizado, onde o consumidor está cada vez mais ciente de seus direitos, e com os meios de comunicação evoluindo em progressão geométrica fez com que começasse a haver uma seleção natural, onde o velho jargão volta a ser letra nova: QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA NÃO SE ESTABELECE!!! E somente os TITÃS, os bons permanecerão no páreo. Acabou a figura do fabricante/empresário meia boca, este está tendente a virar espécie em extinção.
Não
adianta mais a ilusão do “jeitinho brasileiro” de que tudo se acomoda com o
transpor do tempo! -NÃO!!! Hoje o consumidor sabe que ele é quem tem o domínio
nesta relação, e se não estiver bom para ele, se o produto não estiver a
contento, dentro das normas legais, ele vai SIM recorrer a justiça para assegurar seus direitos, e provavelmente lá terá a proteção
legal!!!
Uma
das garantias trazidas pelo Código de Defesa e Proteção ao Consumidor é a inversão do ônus da prova. Isto quer dizer que, os empresários devem
ficar atentos para um critério que facilita aos seus clientes o acesso as
provas de suas alegações na justiça. Pelo artigo 6º, inciso VIII, do CDC o dever de provar o
alegado pelo cliente/consumidor caberá ao fornecedor de serviços e/ou produtos.
Posto que, o consumidor é considerado a parte frágil, hipossuficiente desta
relação.
Desta
forma a inversão do ônus da prova é direito
básico do consumidor e matéria
de ordem pública e interesse
social.
Portanto, se a relação de consumo é uma relação jurídica que envolve dois
sujeitos, consumidor e fornecedor, que celebram contrato entre si, e geram
direitos e obrigações mútuos, mas opostos, visto que ambos tem direito ao
recebimento de uma prestação, bem como tem o dever de cumprir uma obrigação. O
fornecedor de produtos/serviços deve buscar a melhoria e adaptação as
necessidades de seus consumidores, para evitar demandas judiciais, que não só
trazem despesas com custos processuais e advocatícios , mas também para não se
ver exposta na mídia, redes sociais como empresa constante na BLACK LIST dos consumidores.
Desta forma, mais uma vez deve-se frisar que o empresário/fabricante deve
estar sempre buscando aprimorar a qualidade daquilo que ele oferece aos seus
consumidores, como forma de também se precaver em relação a responder aos indesejáveis
processos judiciais. O grande segredo é
agir rápido, começando a planejar o futuro de sua empresa imediatamente. Tal
planejamento deve ser baseado em informações que o ajudem a encontrar a
adequação de seu negócio as necessidades de seus consumidores de forma que
sempre busque a plena satisfação dos mesmos.
* Laura Lima Da Silva, advogada graduada em 1995 pela UESC, Especialista
em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Santa Cruz
(2003), e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Bahia,
sob nº 14.340. Atua como advogada na áreas cíveis, comerciais e
consumerista.
Colunista semanal do Blog www.administrandohoje.blogspot.com.br
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