Conheça as situações nas quais você pode sacar os recursos de sua conta vinculada e confira os documentos necessários para o saque:
O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os
trabalhadores com contas inativas será realizado a partir de amanhã (10 de
março).
Os primeiros a receberem o benefício serão os trabalhadores nascidos em
janeiro e fevereiro e assim sucessivamente. Os pagamentos serão
realizados até o dia 31 de julho, portanto se você faz parte desses nascidos nesses meses, corra até uma agência da CEF e pode sacar seu saldo das contas inativas.
Veja se você se enquadra nas condições de saque:
1. Demissão sem justa causa
• Carteira de Trabalho.
Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo
de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de
Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
2. Término do contrato por prazo determinado
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
•
Termo
de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de
Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.
3. Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão
de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos,
falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do
contrato de trabalho
• Carteira de Trabalho.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
•
Termo
de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de
Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão
do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades;
ou cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a
extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos,
filiais ou agências; ou certidão de óbito do empregador individual; ou
decisão judicial transitada em julgado, documento que comprove a
rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; ou
documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a
nulidade do contrato de trabalho.
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força
maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do
contrato de trabalho, quando houver.
5. Aposentadoria• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Documento
fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito
federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria
publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria.
• Termo de
Recisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente
exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB)
da aposentadoria.
6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de
desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a
área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o
estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria
do Governo Federal
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
• Declaração das áreas atingidas por desastres naturais.
• Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
• Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
Fornecidos pelo trabalhador:
• Documento de identificação pessoal.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Comprovante de
residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários,
carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias
anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em
decorrência do desastre natural.
7. Suspensão do Trabalho Avulso
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Declaração
assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato
representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total
do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.
8. Falecimento do trabalhador
• Documento de identificação do sacador.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho do titular falecido.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de
pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará
judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
• Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
9. Idade igual ou superior a 70 anos
• Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Atestado médico fornecido pelo profissional que
acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da
doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o
número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a
assinatura, sobre carimbo.
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
• Atestado
de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência
da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do
mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição
PIS/PASEP/NIS.
• Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua
expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com
diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do
enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia.
• Laudo
do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico; ou
• Relatório
circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado
de outros exames complementares comprobatórios;
• Comprovante de dependência, no caso de
saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.
• Atestado de óbito
do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da
MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Atestado médico
contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos
sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de
vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o
titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e
carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando
expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida.
• Documento
hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do
titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.
• Atestado
de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência
da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada
por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a
partir de 14/07/1990
• CTPS comprovando o desligamento da
empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo,
três anos ininterruptos.
• Documento que comprove a condição de
diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de
três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.
14. Permanência da conta vinculada por três anos
ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador
tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
• Carteira de
Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento
que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o
desligamento até 13/07/90, inclusive.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização
de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento
habitacional
Os recursos podem ser utilizados por proponente que:
• Tiver
3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos
trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
• Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
• Não
seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou
cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no
atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos
municípios limítrofes e na região metropolitana.
Outras situações:
• O proprietário de
fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou
financiado, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para
adquirir novo imóvel.
• O cônjuge separado, proprietário de imóvel
residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para
adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e
atenda às condições necessárias.
• O proprietário de uma fração de
imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração
remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na
mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo
contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração
ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser atendidas as demais condições
necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
• O
proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de
imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação,
através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
• O detentor de imóvel
residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na
compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com
cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
• O FGTS pode
ser utilizado para construção, desde que vinculado a um financiamento
concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente, ou por
meio de programa de autofinanciamento contratado junto à
Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de
Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de
Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor.
• É
permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel
misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais),
mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração
correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser
adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça
sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região
metropolitana; ou no município em que o adquirente resida
comprovadamente há pelo menos 1 ano. A comprovação é feita mediante a
apresentação de, no mínimo, dois documentos, como contrato de aluguel,
contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou
declaração do empregador ou de instituição bancária.
• O cônjuge ou
companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para
aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto,
deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as
disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada
regime.
Solicitação do saque
Quando há rescisão de
contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do
Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação
exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício. Nos demais
casos, a solicitação de saque é feita pelo prórpio trabalhador ou seu
representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os
documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.
Realização do saqueSe o valor do saque for de
até R$ 1.500,00, compareça em um dos canais listados abaixo, portando o
Cartão Cidadão e senha pessoal:
• Correspondentes Caixa Aqui.
• Lotéricas.
• Postos de Atendimento Eletrônico.
• Salas de Autoatendimento.
Nas
salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do
FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do
PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 700,00.
Se você não
possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00,
seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Nos
locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve efetuado no banco
conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o
trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a
documentação exigida.
Importante: o saldo da conta do trabalhador
no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o
cliente pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja
efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
Fonte site da CEF