Quem
comprar passagem aérea a partir desta terça-feira (14) vai ter que ficar atento
às regras de cobrança de bagagens que deverão ser implementadas pelas
companhias aéreas. Entra em vigor nesta terça-feira o novo regulamento aprovado
pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de
passageiros, que prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer
bagagem despachada.
Cada
empresa está definindo como será feita a cobrança pela bagagem, por isso os
passageiros devem se informar antes de comprar a passagem. A GOL e a Azul
anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para os clientes que não
despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos
nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira
mala e R$ 80 pela segunda despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que
não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova
resolução, pois prefere estudar a questão mais profundamente durante os
próximos meses.
A
possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a
partir de amanhã (14), ou seja, quem já tiver a passagem comprada antes desse
dia não vai sofrer as alterações. Atualmente, as companhias são obrigadas a
oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso
de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a
mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem
franquia, que poderá ser contratada na hora da compra do bilhete ou no momento
do check-in.
Além
da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a
franquia de bagagem de mão deve passar de 5 para 10 quilos.
Justiça
O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério
Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado
aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser
analisada pela Câmara dos Deputados.
Veja
a lista das novas regras da Anac:
Antes
do voo:
-
As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no
anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de
embarque.
-
O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do
contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem,
como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.
-
Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar
pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um
serviço.
-
As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações.
Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao
passageiro no caso de mudanças.
-
As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor
pago pela passagem.
-
As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus,
para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.
-
O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no
caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo.
-
As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser
avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for
superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.
-
As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos
passageiros. As companhias poderão decidir a franquia de bagagem oferecer, e o
consumidor poderá escolher o serviço.
-
A franquia da bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de
volume e as regras de segurança da Anac.
-
As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de
excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho. Atualmente, o
preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o
passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da
passagem.
-
As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e
documentação para embarque.
-
Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos
e vacinas e devem atender a instruções e avisos
Durante
o voo:
-
O passageiro deve informar à empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor
superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de
bagagem e facilitar eventuais indenizações
-
As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o
passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro
perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à
companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
-
Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por
exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$
2 mil para internacionais
-
A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou
cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem.
No entanto, houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida
pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a
acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.
Depois
do voo:
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas
em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para
voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.- As despesas do passageiro
em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários,
devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu
domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do
extravio. Com informações da Agência Brasil.
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