A relação
existente entre empresas e clientes é
regulamentada pela LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, ou melhor falando, trata-se do Código de Defesa do consumidor, cuja intenção não foi apenas dirimir
conflitos, mas sim pautar este convívio, colocando o consumidor na posição de
parte frágil, considerada hipossuficiente, bem como aprimorar o fornecimento de
produtos e serviços, melhorando a qualidade dos mesmos.
Sabemos que é a atividade empresarial que atende
aos interesses de toda a sociedade e não apenas dos empresários, haja vista que
o desenvolvimento econômico compete, na prática, aos empresários, e é este
desenvolvimento econômico que garante a manutenção dos postos de trabalho, o
atendimento das necessidades dos consumidores, a arrecadação tributária
imprescindível para o Estado exercer suas atividades, etc.. daí fica
sobejamente demonstrada a necessidade de atribuir a devida importância da figura do empresário no equilíbrio social, na
geração de emprego e renda.
Para muitos empresários o CDC (CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR) ainda é visto como protecionista, onde atende em demasia
os interesses apenas dos clientes, esquecendo-se da retro mencionada
importância da empresa para o equilíbrio da sociedade. Portanto, cada vez mais
os magistrados tem buscado aplicar as normas jurídicas de forma que não cause
um desequilíbrio social, tem-se dado sentenças com fulcro educativo, onde as
empresas são orientadas a buscar conhecer melhor o gosto e o conceito da região
aonde desenvolve seu ramo de atividade, para assim agradar melhor seu público
alvo, e minimizarem os entraves judiciais.
É ponto indiscutível que os consumidores estão cada vez mais exigentes,
e cobram dos empresários não apenas melhor qualidade de seus produtos e
serviços, mas também uma postura em relação ao meio ambiente, a metas de
responsabilidade social, as leis trabalhistas, etc... Então não se pode
simplesmente ignorar este up grade nas exigências dos clientes, faz-se
necessário estimular os empresários a alcançarem a excelência não apenas naquilo
que oferecem para comercializar, mas também orientá-los a respeitar o meio
ambiente, a dar um retorno dos seus lucros a comunidade onde atuam, a dar uma função social a esta atividade que
desenvolvem, comprometendo-os com a
sociedade como um todo.
Já caiu em desuso a política da EMPRESA
EXTRATIVISTA, hoje a abrangência da responsabilidade de uma empresa conforme
dito acima é muito maior, vai desde a qualidade naquilo que ela oferece até seu comprometimento com o meio em que se instala. O empresário precisa estar
antenado em tudo ao seu redor, incluindo as normas trabalhistas, as normas
ambientais, as políticas comerciais e também com o CDC, pois nesta queda de
braço EMPRESA X CONSUMIDOR ganha quem estiver caminhando dentro da legalidade e
também que possuir mais informações.
Por fim não há como negar a importância que o CDC trouxe para o nosso
país, uma evolução cultural que era necessária e desejada a muito tempo nestas
relações comerciais existentes em nossa sociedade, só que, se tal conjunto de
normas forem mal aplicadas, transformará o respeito conquistado, em abuso
institucionalizado.
No próximo tema falaremos de
CLIENTE E
EMPRESA X (VERSUS) REDES SOCIAIS
* Laura Lima Da Silva, advogada graduada em 1995 pela UESC, Especialista
em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Santa Cruz
(2003), e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Bahia,
sob nº 14.340. Atua como advogada na áreas cíveis, comerciais e
consumerista.
Colunista semanal do Blog www.administrandohoje.blogspot.com.br


