15 março 2017

14 março 2017

Empreendedorismo, talento e crise.[1]

De uns tempos para cá só se ouve essa palavra. Crise! A culpa é da crise. Foi por causa da crise. Quebrei! Foi a crise. E nessa tempestade ouço uma história de talento, empreendedorismo e sucesso.

Muito tem-se dito sobre a necessidade de empreender, são cursos, palestras, feira, eventos, todos mundo falando sobre a arte do empreendedorismo. Em meus 15 anos de profissão muito li, ouvi e vi desse aspecto.

E agora, como traduzir esses conceitos. E fomentar o empreendedorismo. Afinal de contas o empreendedorismo é a chave para o desemprego, para a retomada do crescimento econômico. É através dele que conseguimos a nossa realização pessoal e profissional.

Então certo dia num bate-papo com um grupo de jovens a procura de emprego em perguntei a eles:

 - Quais são os seus talentos?

 - O que vocês podem vender?

E então uma senhorinha que destoava da idade da plateia disse:

 - Eu sei cozinhar, a minha casa vive cheia de gente querendo minha comida.

Eu como bom de garfo que sou à perguntei:

 - O que a sra gosta de cozinhar?

Ela me disse:

- Feijoada, Rabada, Mocofato, Sarapatel e Feijoada.

Na hora minha boca encheu de água (rsrsrs)

 - Já pensou em vender? Eu lhe disse

E ela me respondeu:

- Não. É que eu cozinho com tanto amor que não sei cobrar por amor.

Fiquei mudo, como dizer para aquela senhora que ela podia continuar cozinhando com amor e melhorando sua renda, afinal de contas eu estava doido para provar essa iguarias.

Esperei o bate-papo acabar e a chamei para conversar melhor. E entender quem era aquela sra que cozinhava com amor. E que na minha cabeça de gestor existia um negócio interessante para melhorar a renda dela.

Me coloquei à sua disposição para dirimir qualquer dúvida e para que orientá-la sempre que preciso.

E eis que há um mês atrás me deparo com ela na fila do supermercado e ela me abraça e me diz, meu filho muito obrigado, hoje eu vendo mais de 100 refeições por final de semana.

Ah! O talento! Como o talento pode ajudar a salvar pequenos negócios. Como o talento pode fazer surgir ideias empreendedoras. E quantos grandes negócios surgiram de pequenos talentos.

Empreender significa AGIR.

Se você tem um talento, pense na possibilidade de transformá-lo em um negócio.

Se você tem um talento, você pode muito bem aluga-lo.

Mas lembre-se ideia nem sempre é sinônimo de oportunidade. Planeje, analise o mercado, estude, selecione fornecedores, ache um público-alvo e acima de tudo promova, promova sua imagem, seu nome e sua marca.

E a crise?

Nenhuma crise resiste à talento, trabalho, amor e empreendedorismo.



Luciano Dias – 41 anos, administrador, mestre em Cultura e Turismo pela UESC, coordenador dos cursos de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Logística e Redes de Computadores. Docente de diversas especializações atuando com temas de Gestão de Pessoas, Liderança, Estratégia Empresarial, Logística e Docência Superior.




[1] Baseado em fatos reais.

Vídeo de hoje: Atitude é tudo!


13 março 2017

Novas leis da aviação civil aprovadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)

Quem comprar passagem aérea a partir desta terça-feira (14) vai ter que ficar atento às regras de cobrança de bagagens que deverão ser implementadas pelas companhias aéreas. Entra em vigor nesta terça-feira o novo regulamento aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros, que prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada.

Cada empresa está definindo como será feita a cobrança pela bagagem, por isso os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem. A GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para os clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere estudar a questão mais profundamente durante os próximos meses.

A possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de amanhã (14), ou seja, quem já tiver a passagem comprada antes desse dia não vai sofrer as alterações. Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá ser contratada na hora da compra do bilhete ou no momento do check-in.
Além da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia de bagagem de mão deve passar de 5 para 10 quilos.

Justiça O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados.

Veja a lista das novas regras da Anac:
Antes do voo:
- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço.
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.
- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo.
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.
- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir a franquia de bagagem oferecer, e o consumidor poderá escolher o serviço.
- A franquia da bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac.
- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem.
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos e vacinas e devem atender a instruções e avisos

Durante o voo:
- O passageiro deve informar à empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. No entanto, houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.

Depois do voo:
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio. Com informações da Agência Brasil.

Humildade e Tolerância

Vamos refletir....


10 março 2017

Vídeo de hoje: Nunca desista!

A porquinha que nunca desistia dos seus sonhos!




Saque do FGTS

Conheça as situações nas quais você pode sacar os recursos de sua conta vinculada e confira os documentos necessários para o saque:

O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores com contas inativas será realizado a partir de amanhã (10 de março).
Os primeiros a receberem o benefício serão os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro e assim sucessivamente. Os pagamentos serão realizados até o dia 31 de julho, portanto se você faz parte desses nascidos nesses meses, corra até uma agência da CEF e pode sacar seu saldo das contas inativas.

Veja se você se enquadra nas condições de saque:

1. Demissão sem justa causa
• Carteira de Trabalho.
Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
2. Término do contrato por prazo determinado
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.

3. Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
• Carteira de Trabalho.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades; ou cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; ou certidão de óbito do empregador individual; ou decisão judicial transitada em julgado, documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; ou documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do contrato de trabalho, quando houver.
5. Aposentadoria
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria.
• Termo de Recisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria.
6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
• Declaração das áreas atingidas por desastres naturais.
• Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
• Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
Fornecidos pelo trabalhador:
• Documento de identificação pessoal.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
7. Suspensão do Trabalho Avulso
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.
8. Falecimento do trabalhador
• Documento de identificação do sacador.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho do titular falecido.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
• Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

9. Idade igual ou superior a 70 anos
• Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo.
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia.
• Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico; ou
• Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida.
• Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
• CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
• Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.

14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
• Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Os recursos podem ser utilizados por proponente que:
• Tiver 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
• Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
• Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

Outras situações:
• O proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado,  concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel.
• O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às condições necessárias.
• O proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
• O proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
• O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
• O FGTS pode ser utilizado para construção, desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor.
• É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o adquirente resida comprovadamente há pelo menos 1 ano. A comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos, como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
• O cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto, deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.

Solicitação do saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo prórpio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.

Realização do saque
Se o valor do saque for de até R$ 1.500,00, compareça em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:
• Correspondentes Caixa Aqui.
• Lotéricas.
• Postos de Atendimento Eletrônico.
• Salas de Autoatendimento.

Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 700,00.
Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.

Importante: o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

Fonte site da CEF

09 março 2017

Steve Jobs: se hoje fosse o último dia da minha vida?

Nos últimos 33 anos eu me olhei no espelho todas as manhãs e me perguntei: se hoje fosse o último dia da minha vida, eu ia querer fazer o que estou fazendo hoje?
E sempre que a resposta tem sido não por muitos dias seguidos, eu sabia que precisava de uma mudança.
Vídeo inspirador de Steve Jobs
Vídeo em inglês, mas pode colocar as legendas em Português, se preferir.



Conheça as 7 melhores ferramentas de recrutamento e seleção

Texto extraído de: http://www.solides.com.br/7-melhores-ferramentas-de-recrutamento-e-selecao/  

Uma vaga está disponível dentro da empresa, e é preciso encontrar o profissional mais adequado para preenchê-la. Mas você sabe, afinal, quais são as melhores ferramentas de recrutamento e seleção de pessoas usadas atualmente?
O setor de Recursos Humanos é o responsável por zelar por um dos principais capitais da empresa: os funcionários. É por meio de cada um deles que vem o sucesso de uma organização. Então, é preciso encontrar aquela pessoa que se encaixe perfeitamente nos requisitos da vaga.
Confira, no post de hoje, 7 ferramentas para te ajudar na hora de recrutar novos colaboradores para a sua equipe!

Redes sociais

As redes sociais se tornaram um excelente canal de contato entre candidatos e empresas, ultrapassando suas funções iniciais voltadas para lazer e entretenimento. O LinkedIn, por exemplo, cujo principal objetivo é conectar profissionais, pode ser utilizado como uma ferramenta de recrutamento.
Embora sua popularidade não esteja tão em alta assim, o LinkedIn ainda detém a maior parte das informações que empresas precisam a respeito dos seus candidatos. Estima-se que 90% dos profissionais de nível superior façam uso dessa rede social. Portanto, empresas podem aproveitar essa ferramenta para buscar novos talentos. É importante, porém, seguir algumas recomendações.

Entrevista

Normalmente, a entrevista é a primeira grande ferramenta utilizada para conhecer o candidato. Por meio dela, é possível conhecer melhor a pessoa e saber quais são os seus objetivos. Por mais que o tempo passe e surjam opções mais modernas, a entrevista continua sendo uma etapa indispensável.
Atualmente, as entrevistas ganharam novas formas de serem aplicadas: individual, em grupo, padronizadas ou não, por competência, comportamental, entre outras. Você pode fazer várias delas com a mesma pessoa, se preciso.
Isso serve para minimizar os riscos de contratar alguém não-qualificado para o cargo, o que impacta profundamente na cultura da empresa.

Gerenciamento de Impressão e entrevista de seleção

O Gerenciamento de Impressão (GI) possui grande impacto sobre a entrevista de seleção. Entre os elementos que constituem essa estratégia, encontram-se os comportamentos de autopromoção e insinuação do candidato. Tal aspecto pode influenciar diretamente no resultado da entrevista, dividindo opiniões entre teóricos.
Uma dessas correntes enxerga o GI como uma habilidade social importante, que poderá ser perpetuada na empresa com relação aos clientes — portanto, valoriza essa estratégia. Treinamentos que orientam candidatos a se comportarem em uma entrevista, bem como leituras direcionadas a esse público, possuem total relação com o GI e vêm crescendo nos últimos tempos.
Diante disso, houve mudanças profundas com relação ao processo de recrutamento e seleção, uma vez que as relações de trabalho se tornaram muito mais transparentes.
Hoje, os próprios recrutadores orientam seus candidatos por meio de conteúdo web, livros, vídeos, etc., pois pretendem encontrar talentos compatíveis com a cultura da empresa, não só com uma boa capacidade técnica.

Softwares de análise comportamental

Antes de qualquer ação, é preciso conhecer o perfil comportamental do candidato. Você pode fazer isso durante a entrevista e também com os dados obtidos por meio dela. Essa análise pode ajudar a reduzir custos da empresa e evitar prejuízos; portanto, ela deve ser muito bem executada.
Existem no mercado softwares especialmente desenvolvidos para ajudar você e sua equipe a escolherem o melhor profissional para a vaga disponível. Você só precisa escolher um que melhor se adapte às necessidades da sua empresa e usá-lo no processo de seleção.

Testes de conhecimentos

Essa ferramenta é muito importante durante o processo de recrutamento e seleção, principalmente se você necessita de um profissional que já tenha experiência no cargo oferecido. Aqui, você vai conhecer as qualificações da pessoa e tudo o que ela pode oferecer.
As provas podem ser aplicadas de maneira teórica (por meio de testes escritos) e/ou de forma prática (levando o candidato a apresentar o que ele sabe ou pode fazer).
Esse tipo de exame consegue levar o entrevistador a ter uma visão mais clara sobre o desempenho profissional do entrevistado. Alguns exemplos são: habilidades de escrita, aptidões sociais, conhecimento em ética no trabalho, etc.

Dinâmicas de grupo

A dinâmica de grupo é uma forma muito comum para a equipe de RH observar a interação do entrevistado diante das outras pessoas. É possível conhecer o jeito como o candidato vai agir, de acordo com a situação apresentada e sua conduta pessoal.
As dinâmicas também são conhecidas como uma ferramenta vivencial, pois os participantes tendem a repetir suas atitudes do dia a dia e o que eles fariam normalmente.
Gestores de RH de empresas inovadoras afirmam que algumas vezes é importante tirar o candidato da sua zona de conforto — ou seja, inserir um elemento surpresa e até mesmo lúdico no processo pode dar outra conotação à entrevista, criando vínculos mais fortes desde o primeiro contato.
No entanto, é importante respeitar a individualidade de cada um e aplicar dinâmicas que não causem constrangimentos.

Testes psicológicos

Essas avaliações são feitas por psicólogos, em clínicas especializadas, e servem para que a equipe de RH conheça as aptidões do candidato de interesse, como raciocínio lógico e abstrato, inteligência, distúrbios mentais, estado emocional e personalidade do indivíduo.
Há também testes online, cuja aplicabilidade é mais adequada ao contexto organizacional. Essas avaliações utilizam metodologias completas, com base teórica sólida — porém, de forma mais simplificada, atendendo à rotina de uma empresa.
A importância de aspectos psicológicos se deve ao fato de, muitas vezes, fatores relacionados à personalidade serem determinantes quando somados à cultura da empresa. Existem perfis mais compatíveis com certas funções e ambientes.

Exames médicos

Alguns cargos exigem muito do profissional e, nesse caso, é preciso que a pessoa esteja bem de saúde ou não seja comprometida com as tarefas que exercerá. Mesmo com o exame médico de admissão, o empregador pode solicitar avaliações de saúde mais específicas para o candidato.
Agindo de forma correta, você e toda a equipe de Recursos Humanos contribuirão com a redução de custos e vão otimizar processos na sua empresa, garantindo, assim, a ascensão frente aos concorrentes e garantindo a satisfação de todos os funcionários.


09 julho 2013

E importância de precificar corretamente um produto


Estipular o preço de seus produtos e serviços é sem dúvida alguma uma das mais importantes decisões a serem tomadas pela empresa e apesar de sua relevância, muitas dificuldades são encontradas pelos gestores nessa formatação. Segundo Simon (1992), várias companhias deixam de aumentar seus lucros por adotarem políticas de preço impróprias e a falta de critérios objetivos faz com que as empresas dependam de razões subjetivas para a precificação, o que normalmente conduz a erros na determinação do preço dos produtos. 
Encontrei uma pesquisa que mostra quais os dez erros mais comuns em política de preços:
    a) tentar recuperar no preço do produto os investimentos iniciais mal dimensionados;
    b) não ter uma contabilidade de custos constantes;
    c) repassar às vendas a prazo os juros do Banco Central - o correto seria estabelecer um juro igual ao retorno do capital;
    d) não adequar propaganda e preço;
    e) trazer a valor presente os preços de matérias-primas a ser pagas a prazo - o correto seria alocar o valor no prazo de desembolso;
    f) aumentar os preços antes da data do recebimento do salário dos consumidores;
    g) buscar o consumidor classe A;
    h) não calcular descontos corretos;
    i) uso de fórmulas de cálculos muito simplificadas - do tipo "custo + 10% de margem";
    j) empresas que costumam fabricar produtos a baixo custo e fixam seu preço em função do mercado maximizam o próprio lucro. Mas erram na estratégia de longo prazo, não aproveitando sua vantagem competitiva de produção mais barata.

     

04 julho 2013

VAI FALTAR “LULA” NO CARDÁPIO

*Rogério Silva
A popularidade da presidente Dilma despencou. Os petistas apressados já falam em lançar Lula candidato. Em São Paulo, a popularidade de Alckmin também despencou. Mas ele ainda é forte à reeleição no ano que vem para o governo paulista. Porém, as projeções indicam que, se antes ele ganharia até de Lula, hoje o cenário é de segundo turno.
E então? Lula em Brasília ou Lula em São Paulo? Não tem Lula em estoque para os dois banquetes. Vai faltar candidato imbatível em algum lugar ou nos dois, já que o dito cujo garante todos os 9 dedos das mãos que não disputará eleição ano que vem.
A manifestação generalizada que tomou as ruas nas últimas semanas abalou não um ou outro político, mas a classe inteira, já desacreditada no Brasil por episódios que conhecemos de cor. A coisa ficou mais feia ainda quando o povo percebeu que é só apertar um pouquinho que o político cede. Baixa preço de ônibus, fala em Reforma Política, propõe plebiscito para ouvir o clamor popular e destina dinheiro sagrado do petróleo para saúde e educação. Precisava tudo isso para tomar uma atitude?
O sentimento agora é que a coisa funciona no grito, no berro. Ou, na pior das situações, no quebra-quebra. Uma pena! 
Voltando à tempestade sombria que paira sobre a cabeça dos políticos, têm uns se fingindo de mortos. Não vão às ruas, não aparecem na tv e assistem ao jogo de futebol pela televisão. Melhor evitar, vai que…
Com Dona Dilma abatida em 30% de popularidade, a expectativa agora é aguardar pelos fatos novos – se é que virão – anexados a outras pesquisas Ibope e Datafolha. Essas pesquisas nunca geraram tanta expectativa. O João Santana, marqueteiro do Planalto, ameniza. Chuta que em 3 ou 4 meses a popularidade da presidente se restabeleça. Do lado tucano, nenhuma previsão semelhante ainda foi feita sobre o governador de São Paulo.
Fato é que faltam cartas na manga. Periga pintar algum fenômeno saído do nada para pousar de salvador da Pátria. Em 1989 a crise era tamanha, que o brasileiro abraçou a primeira novidade que apareceu. O perfil novo e arrojado do “caçador de marajás” encantou a massa descrente no que estava posto. E olha que foi uma eleição única, sem paralelos, com mais de 20 candidatos, dentre eles medalhões como o Dr. Ulisses, o ex-vice-presidente Aureliano Chaves, Mário Covas e até, de passagem, Silvio Santos. Deu Collor, um desconhecido até bem pouco tempo.
E se a presidente chegar enfraquecida à campanha do ano que vem? E se Lula não tiver saúde para disputar eleição alguma? E se o povo não surfar na ideia do mineiro Aécio, do pernambucano Eduardo Campos ou da ambientalista Marina?
Peça o cardápio e seja exigente. Com ou sem frutos do mar no menu, certamente haverá sugestões do chef. Resta saber se a conta a ser paga é compatível com o bolso do cliente e se a indigestão de quatro longos anos compensará.
Bom apetite!

(*) Rogério Silva tem 41 anos, é jornalista e administrador de empresas. Tem MBA em Gestão Executiva e Empreendedora, com extensão em liderança. Desde 2007 dirige as áreas de infraestrutura midiática e jornalismo da Rádio Educadora Jovem Pan e TV Paranaíba/Record, em Uberlândia, Minas Gerais - Colunista Semanal  do Blog  www.administrandohoje.blogspot.com.br

 

26 junho 2013

O Brasil acordou


*Petrônio Hipólito

A semana de manifestações no Brasil serviu para despertar de um sentimento de indignação na população que estava escondido e abafado havia muito tempo. Um sentimento narcotizado na época do endurecimento do regime, em 1964, que eliminou vários tipos de lideranças por gerações, causando um sentimento de apatia e distanciamento da cena política, mal compreendido como a cordialidade do povo brasileiro. Voltou agora cheio de sentimento e vigor, fruto do processo de redemocratização do país e do surgimento natural de novas lideranças. 

Estive na Avenida Paulista em algumas manifestações. A primeira chamou a atenção pela violência, pelos sacos de lixo queimados, a sujeira espalhada pelo chão e a truculência da tropa de choque. Nessa a condenação da ação da polícia foi unânime. Assim, a segunda foi a mais bonita e totalmente pacífica. O fato de os policiais terem sido tirados de cena para se fazerem necessários em caso de baderna, mostrou mais uma vez que o papel da polícia sempre será o de manter a ordem e guardar o cidadão, sem o uso da violência. A manifestação, sempre apartidária, com uma enorme pauta de reivindicações ilustrada nos cartazes que cada manifestante ou grupo orgulhosamente exibia embalado por palavras de ordem.

O movimento provocou um grande desconforto nos governantes. O prefeito de São Paulo, Haddad, sem experiência política para produzir a resposta que a manifestação exigia, ficou apático e à sombra do govenador Alckmin com declarações paternalistas sobre o impacto da redução das tarifas traria no investimento em transporte público. A presidente parece que se esqueceu de seu passado e transmitiu, em rede nacional, um discurso previsível e pasteurizado. Só agora convoca os líderes da nação para um pacto pelo bem da saúde da educação?

Provocou em mim e espero ter provocado nos leitores um desconforto e uma reflexão sobre o que, de fato, é importante para cada um de nós. A luta pode ser ativa, nas ruas com cartazes, movimentos e protestos vigorosos e pacíficos, como vimos na maioria das vezes. A luta também pode ser silenciosa, um protesto íntimo que se mostra ao exterior através da mudança de atitudes e opiniões. Mas nunca deve cair no vazio.

Acorda Brasil! E reproduzindo um dos cartazes da manifestação:
Eu me revolto

Tu te revoltas

Nós SOMOS !
Até aproxima semana.

(*) Petrônio Hipólito tem 54 anos, é engenheiro agrônomo pela ESALQ-USP. Especializou-se em Gestão de Sustentabilidade e em Administração (CEAG) pela FGV. É palestrante e consultor. Tem sólida experiência em Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável.