20 fevereiro 2013

Registrando a sua empresa

No post anterior fizemos um check list inicial que nos ajudará na organização das ideias para abertura do nosso negócio.
Para realizarmos nossos sonhos sabemos que os projetos precisam sair da nossa mente e tomar forma, então lá vamos nós para mais uma fase no objetivo de abrirmos nossa empresa.

Iremos precisar inicialmente de um documento chamado Contrato Social (em caso de sociedade) ou Requerimento de Empresário Individual, esses documentos são de extrema importância pois sem eles não será possível o posterior registro da empresa nos órgãos competentes, podemos compará-lo à nossa certidão de nascimento.

Nesse Contrato Social deverá conter claramente os seguintes itens:
  1. Interesse das partes;
  2. Objetivo da Empresa;
  3. Descrição societária (quanto cabe a cada sócio e quem são eles);
  4. Integralização das cotas; 
Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

De posse do Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual, precisamos agora registrar esse documento no órgão competente (comentei lá em cima, se lembra?), Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. 
Para efetuarmos esse registro será preciso apresentar os seguintes documentos:
  1. Contrato Social (ou Requerimento de Empresário Individual)
  2. Documentos pessoais de cada sócio (RG, CPF e comprovante de Residência).
Se tudo estiver certo, podemos prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:

- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;

- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;

- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;

- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;

- Pagamento de taxas através de DARF

Infelizmente os preços e prazos para abertura variam de estado para estado, não podemos precisar isso no nosso planejamento.

Registrada a empresa, será entregue para nós, o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato contitutivo.


Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, obter o CNPJ (Cadastro Nacaional de Pessoa Jurídica). O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples, no site da Receita existe essa listagem.


Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município.

Geralmente, a documentação necessária é:

- Formulário próprio da prefeitura;

- Consulta prévia de endereço aprovada;

- Cópia do CNPJ;

- Cópia do Contrato Social;

- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição Estadual

Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:

- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;

- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;

- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;

- Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;

- Número do cadastro fiscal do contador;

- Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;

- Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);

- Cópia do ato constitutivo;

- Cópia do CNPJ;

- Cópia do alvará de funcionamento;;

- RG e CPF dos sócios.


Observação: em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.

Cadastro na Previdência Social

Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.

Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato fiscal

Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente. Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, basta tocar o seu negócio adiante.



Fonte: Sebrae
 
 


 

Abrindo sua empresa.


Essa é para você está cansado de trabalhar para os outros e deseja abrir seu próprio negócio:

1) Já tem ideia do que vai oferecer? 
2) Prestação de Serviço, fabricação, representação, venda de Produtos?
3) Conhece o setor? Estudou o produto/serviço? Como está a demanda?
4) Verificou quantos concorrentes existem e como eles estão no mercado?
5) Quanto de capital inicial necessitará para investimento?
6) Qual a melhor localização para a empresa?
7) Qual a estrutura mínima necessária?
8) Qual a sua clientela?
9) Já elaborou o plano de negócio?
10) Quais os fornecedores existentes?
11) E quanto a mão de obra?
12) Está pronto para trabalhar mais do que você está trabalhando agora?
 
Faça esse pequeno check list, anote as respostas e mãos a obra! Garanto que você conhecerá mais o seu negócio e organizará as ideias de melhor forma. 



Atitude!

"Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?"
Fernando Pessoa