03 abril 2013

EMPRESÁRIO X CLIENTE = RELAÇÃO REGULAMENTADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O EQUILÍBRIO SOCIAL.

*Laura Lima 

Uma relação delicada e de fundamental importância para o equilíbrio econômico.


A relação existente entre empresas e  clientes é regulamentada pela LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, ou melhor falando, trata-se do Código de Defesa do consumidor,  cuja intenção não foi apenas dirimir conflitos, mas sim pautar este convívio, colocando o consumidor na posição de parte frágil, considerada hipossuficiente, bem como aprimorar o fornecimento de produtos e serviços, melhorando a qualidade dos mesmos.


Sabemos que é a atividade empresarial que atende aos interesses de toda a sociedade e não apenas dos empresários, haja vista que o desenvolvimento econômico compete, na prática, aos empresários, e é este desenvolvimento econômico que garante a manutenção dos postos de trabalho, o atendimento das necessidades dos consumidores, a arrecadação tributária imprescindível para o Estado exercer suas atividades, etc.. daí fica sobejamente demonstrada a necessidade de atribuir a devida importância da  figura do empresário no equilíbrio social, na geração de emprego e renda.


Para muitos empresários o CDC (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) ainda é visto como protecionista, onde atende em demasia os interesses apenas dos clientes, esquecendo-se da retro mencionada importância da empresa para o equilíbrio da sociedade. Portanto, cada vez mais os magistrados tem buscado aplicar as normas jurídicas de forma que não cause um desequilíbrio social, tem-se dado sentenças com fulcro educativo, onde as empresas são orientadas a buscar conhecer melhor o gosto e o conceito da região aonde desenvolve seu ramo de atividade, para assim agradar melhor seu público alvo, e minimizarem os entraves judiciais.


É ponto indiscutível que  os consumidores estão cada vez mais exigentes, e cobram dos empresários não apenas melhor qualidade de seus produtos e serviços, mas também uma postura em relação ao meio ambiente, a metas de responsabilidade social, as leis trabalhistas, etc... Então não se pode simplesmente ignorar este up grade nas exigências dos clientes, faz-se necessário estimular os empresários a alcançarem a excelência não apenas naquilo que oferecem para comercializar, mas também orientá-los a respeitar o meio ambiente, a dar um retorno dos seus lucros a comunidade onde atuam,  a dar uma função social a esta atividade que desenvolvem, comprometendo-os  com a sociedade como um todo.


Já caiu em desuso a política da EMPRESA EXTRATIVISTA, hoje a abrangência da responsabilidade de uma empresa conforme dito acima é muito maior, vai desde a qualidade naquilo que ela oferece até seu comprometimento com o meio em que se instala. O empresário precisa estar antenado em tudo ao seu redor, incluindo as normas trabalhistas, as normas ambientais, as políticas comerciais e também com o CDC, pois nesta queda de braço EMPRESA X CONSUMIDOR ganha quem estiver caminhando dentro da legalidade e também que possuir mais informações.

Por fim não há como negar a importância que o CDC trouxe para o nosso país, uma evolução cultural que era necessária e desejada a muito tempo nestas relações comerciais existentes em nossa sociedade, só que, se tal conjunto de normas forem mal aplicadas, transformará o respeito conquistado, em abuso institucionalizado.

No próximo tema falaremos de
CLIENTE  E  EMPRESA  X (VERSUS) REDES SOCIAIS

 
* Laura Lima Da Silva, advogada graduada em 1995 pela UESC, Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Santa Cruz (2003), e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Bahia, sob nº 14.340. Atua como advogada na áreas cíveis, comerciais e consumerista.
Colunista semanal do Blog www.administrandohoje.blogspot.com.br

2 comentários:

  1. Olá, boa tarde! Primeiramente gostaria de parabeniza-la pela vossa iniciativa, em se propor a escrever sobre lei do consumidor. Achei super interessante essa matéria, pois estava procurando algo que me orientasse sobre as relações entre empresário e consumidor. Aproveitando o ensejo, gostaria de saber se existe alguma lei que proteja um empreendedor contra os abusos de clientes, que aproveitam o direito que lhes assiste o CDC e promovem o assédio moral. O fato é que, tenho um amigo que é dono de uma ótica e com frequência alguns clientes abordam ele na ótica, tratando ele e os funcionários com extrema ignorância e terminam ameaçando procurar os direitos sobre a ótica. Então ele queria saber se existe alguma lei que proteja o pequeno empreendedor para poder colocar impresso na parede da ótica para que todos os clientes vejam. Assim como existe a lei de proteção ao funcionário público. Desde já, agradeço-lhes a compreensão.

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  2. Olá Antonio! Muito pertinente sua pergunta. Porém, como nesta relação consumerista, a parte considerada, frágil, hipossuficiente é o consumidor, o CDC realmente tem uma visão mais protecionista mesmo. Entretanto, temos o CÓDIGO CIVIL e até o nosso CÓDIGO PENAL onde a conduta de pessoas que seja tipificada como lesiva, abusiva, deve SIM ser denunciada e será devidamente punida pela legislação retro citada. Ainda não temos um código que trate do assédio moral, da maneira como vc se referiu ao Funcionário Público.Espero ter ajudado vc. Abraços. Laura Lima

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